Fluxo Contínuo

A presente modalidade de seleção visa contemplar a possibilidade de ingresso no PPGPol, em qualquer momento do ano, de candidatos com currículos de excelência e com projetos em estágios avançados de maturidade, no mestrado ou doutorado. Entre outros objetivos, pretende-se sincronizar o calendário de atividades acadêmicas dos alunos que ingressarem nesta modalidade com o calendário, também contínuo, da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Sendo assim, o requisito básico para o ingresso (além da aprovação precedente pelo orientador) é a aprovação do projeto e concessão de bolsa pela FAPESP. O processo seletivo constitui-se pelas seguintes etapas:

  1. Entrevista com orientador credenciado no PPGPol. Caso haja disponibilidade de vaga e interesse em orientar por parte do docente, o projeto deverá ser submetido à FAPESP, sob responsabilidade do orientador, e seguindo, portanto, os critérios demandados tanto pelo orientador quanto pela instituição de fomento;
    a) Tanto para o mestrado como para o doutorado, tal processo é contínuo, podendo ocorrer a qualquer parte do ano;
    b) As vagas são limitadas pelos professores e estão sujeitas à aprovação da CPG;
    c) O processo implica no fornecimento à FAPESP de uma série de documentos por parte dos candidatos;
    d) Os critérios e prazos de julgamento e tramitação dos projetos na FAPESP são de responsabilidade da agência, sem qualquer tipo de interferência por parte do PPGPol.
  2. Em caso de aprovação da bolsa, caberá ao candidato e orientador informar o PPGPol, que assim dará sequência ao processo seletivo.
  3. Tal sequência implica na entrega dos seguintes documentos ao PPGPol:
    a) Comprovante de aprovação de concessão da bolsa pela FAPESP, incluindo o despacho completo recebido pelo orientador.
    b) Cópia do projeto aprovado pela FAPESP.
    c) Currículo Lattes do candidato.
    d) Certificado de proficiência de língua inglesa, no caso do mestrado; e de duas línguas estrangeiras no caso do doutorado, sendo uma delas obrigatoriamente o inglês. A validade do(s) certificado(s) será avaliada de modo soberano pela CPG/PPGPol. Não será possível o ingresso no programa sem a apresentação e aprovação do(s) referido(s) certificado(s) de proficiência.
    e) Termo, assinado pelo candidato, com o seguinte teor: “Eu, NOME, CPF, candidato ao curso de mestrado/doutorado do PPGPol, renuncio a solicitar, a qualquer momento do curso, o usufruto de bolsas de pesquisa institucionais fornecidas ao PPGPol por CAPES, CNPq ou outra agência de fomento. Estou ciente de que tais bolsas são distribuídas apenas aos candidatos aprovados na seleção regular anual do PPGPol”.
  4. Após a entrega da documentação, a CPG/PPGPol irá deliberar acerca do ingresso do candidato, levando em conta os critérios que julgar necessários, tais como: aderência do projeto à área de Ciência Política e às linhas de pesquisa do PPGPol; número de orientandos do docente; e o currículo do candidato. Documentos adicionais podem ser solicitados especificamente para essa fase do processo de análise.
  5. Uma vez seguidos tais passos, o PPGPol encaminhará à CPG o processo para homologação da matrícula do candidato, dentro do prazo estabelecido pela FAPESP para o aceite da concessão da bolsa e emissão do termo de outorga. Para a realização deste processo, caso o pedido seja aceito e aprovado pela CPG e a documentação esteja correta, o PPGPol se compromete a fornecer a documentação complementar exigida pela FAPESP.
  6. A matrícula, e, portanto, os prazos de conclusão do curso, começarão a contar a partir da data de emissão do certificado de matrícula, podendo, assim, coincidir ou não com o começo de semestres letivos.
  7. Os alunos ingressantes por este processo estarão sujeitos ao Regimento do PPGPol e ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSCar, inclusive no que tange aos prazos observados por estes para integralização de créditos em disciplinas, realização do exame de qualificação, e defesa/conclusão do curso.
  8. Os alunos ingressantes por este processo deverão submeter os relatórios e prestações de contas exigidos pela FAPESP, bem como participar das atividades regulares do PPGPol, estando sujeitos, caso seu descumprimento, ao desligamento do PPGPol e consequente cancelamento da bolsa.
  9. Os alunos ingressantes por este processo não poderão, em hipótese alguma, usufruir de bolsas de outras agências fornecidas ao PPGPol.
  10. Como responsável pela bolsa perante a FAPESP, o orientador poderá, durante sua vigência, cancelá-la e solicitar à CPG o desligamento do aluno, pelos motivos que julgar apropriados.
  11. Esta modalidade de seleção é paralela aos outros processos seletivos que o PPGPol publicar em editais e chamadas públicas.
  12. Esta modalidade de seleção poderá ser alterada ou cancelada a qualquer tempo pela CPG/PPGPol sem a necessidade de aviso prévio.