Regimento e Formulários

Regimento Interno e normas complementares

O PPGPol é regido, de forma ampla, pelas normas gerais da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG). De forma específica, ele obedece às disposições do seu regimento interno, bem como às normas complementares.

Informamos que em todas as solicitações/requerimentos precisam ser encaminhadas para análise da CPG e a assinatura deve ser a eletrônica disponibilizada pelo Gov.Br.

IMPORTANTE:

Próxima Reunião Ordinária CPG-PPGPol : 138ª - 08/10/2025

Data para fechamento de Pauta (envio de documentação): 03/10/2025 até às 15h

Trâmites relacionados à trajetória acadêmica

Para o bom funcionamento do programa é necessário que determinados trâmites sejam realizados formalmente, via preenchimento de formulários, coleta de assinatura eletrônica e envio à secretaria. 

Requerimento geral:

Comunicação de orientador:

Para designação do orientador de dissertação ou tese, o aluno deverá submeter à CPG a solicitação de formalização indicando o nome do docente, o tema da dissertação ou tese e o aceite do futuro orientador no prazo máximo de 6 (seis) meses após a matrícula no curso.

Exame de qualificação e defesa de dissertação/tese:

O prazo para a realização do exame de qualificação para o Mestrado é de no máximo 15 (quinze) meses e para o Doutorado é de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula no curso. 

O prazo para a conclusão do Mestrado é de no máximo dois anos, a contar da data da matrícula no curso. Já o prazo para a conclusão do Doutorado é de no máximo quatro anos, a contar da data da matrícula no curso.

Encaminhar junto com a solicitação do Exame de defesa, o formulário de cadastro do membro externo ao programa.

Aproveitamento de créditos:

Poderão ser reconhecido créditos em dois casos.

2.1 Os discentes que tiverem mestrado em Ciência Política poderão acrescentar até 50 créditos de disciplinas cursadas em nível de mestrado.
2.2 Os discentes que NÃO tiverem mestrado em Ciência Política poderão acrescentar os créditos obtidos no mestrado até o limite de 34 créditos.
   

A solicitação deverá estar acompanhada do histórico escolar  para a deliberação da CPG.

Capacitação Docente (Estágio Supervisionado):

O aluno de doutorado beneficiário de bolsa Capes Demanda Social deve obrigatoriamente cursar a disciplina Capacitação Docente em Ciência Política I e II por dois semestres.

IMPORTANTE:

Compete à Comissão de Bolsas registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando. Ao final do semestre, os discentes matriculados nas disciplinas de Capacitação Docente em Ciência Política I e II, devem enviar a secretaria o relatório no prazo de 15 (quinze) dias após o fechamento das notas.

Trancamento de matrícula:

Poderá ser concedido, a critério da CPG, o trancamento de matrícula desde que não exceda o prazo máximo de conclusão do curso. A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação, não podendo ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula. A solicitação deverá conter a justificativa do requerente e a anuência do(a) orientador(a).

Trâmites relacionados às prorrogações de prazo

Poderá ser concedido, a critério da CPG, a autorização para prorrogação de prazo, em casos excepcionais e plenamente justificados, desde que respeitados os prazos estabelecidos no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar.

Trâmites relacionados a auxílios financeiros

Como forma de incentivar a produção bibliográfica, aumentar o impacto na área e promover a internacionalização do Programa, há uma linha de auxílio financeiro destinada à participação em eventos científicos e apoio à publicação de artigos em idioma estrangeiro. Devido à escassez de recursos, cada caso será avaliado pela CPG levando em consideração a disponibilidade orçamentária do Programa.

Formulários de matrícula